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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:01
Inscrições para o Fórum no TST encerram-se dia 19
Termina na próxima sexta-feira, dia 19, o prazo de inscrições para o Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, que será realizado nos dias 29, 30, 31 de março e 1º de abril no Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2019 - 12:18
Justiça dá auxílio-doença parental para mãe cuidar de filha com doença grave
Um cenário humano de extrema vulnerabilidade infantil não pode ser desconsiderado pelo juiz na aplicação do Direto ao caso concreto.
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Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Maio de 2014 - 13:20
O Sistema de Precedentes no Direito Comparado

Este artigo analisa os principais aspectos dos precedentes judiciais e compara as tradições do common law com as questões atinentes ao controle judicial
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal, ameaça e invasão de domicílio.

Constrangimento ilegal consubstanciado na ausênciade decisão acerca de questões processuais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
A investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do Sistema Acusatório

Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. Email: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Aplicação de juros legais. Inteligência dos artigos 1062, do Código Civil de 1916 e 406, do Código Civil de 2002. Honorários do curador especial.

Apelação cível - ação de consignação em pagamento.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Abril de 2022 - 16:30
Professor português será um dos palestrantes do webinar sobre ICMS e e-commerce, na próxima terça
As inscrições podem ser feitas no site https://iabnacional.org.br/eventos/iab
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2021 - 18:45
Para celebrar os 15 anos da Lei Maria da Penha, CNMP e ESMPU lançam o podcast Marias do Brasil
Lançamento do podcast será feito na próxima terça-feira, 9 de novembro, e será transmitido pelo canal oficial do CNMP no YouTube.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 12:28
Sergio Moro absolve réu da Lava Jato porque delação premiada não foi confirmada pelo MPF
Mesmo sem provas, órgão tratou como certo crime pelo qual ex-gerente da Petrobras foi acusado, chamando-o de "funcionário público corrupto".
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Telefonia. Chamada telefônica interurbana entre município e localidades.

Agravo regimental improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante.

Paciente preso em razão de flagrante regular.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Array Publicado em 2016-08-15T15:34:11+00:00
O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.

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